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Defesa Preliminar (prazo de 20 dias) conforme art. 96; § 5º

Adesão a uma das soluções legais prevista no art. 96, § 5º

Orientações para pagamento da multa com desconto

Todos os Recursos Administrativos e Judiciais

Instrução de Provas (Art. 118)

Alegações Finais (Art. 122)

Recurso Voluntário (Art 127)

Regularização de área embargada

Ação Anulatória de Auto de Infração

Defesa em Execução Fiscal

Pareceres Opinativos

Produção de provas

Orientações para parcelamento da multa; ou conversão da multa em serviços de preservação, de melhoria e de recuperação da qualidade do meio ambiente

Consultoria na prevenção de passivos ambientais

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